SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  • Secretario(a): LISETE SPIES
  • fundomunicipalbonfim@gmail.com
  • Av. Sebastião, s/n, Centro – Bonfim/RR
  • segunda a sexta - 7:3 AS 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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COMPETÊNCIA



É de competência da Secretaria Municipal de Saúde: 

Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; 

Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; 

Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; 

Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; 

As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; 

Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; 

A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; 

Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; 

Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; 

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; 

Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; 

Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; 

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; 

Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; 

Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; 

Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; 

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; 

Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; 

Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; 

Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; 

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 

Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 

Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 

 Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; 

Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

 



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